Supremo condena vítima a indenizar ladrão em R$ 163 mil

Vítima de furto atropelou criminoso e teve que pagar indenização em Portugal
Walcy Vieira Walcy Vieira Polícia
Divulgação / Jus Brasil

Considerando que existiu uma defesa desproporcional, o Supremo Tribunal de Portugal condenou uma vítima de assalto a pagar uma indenização no valor de 30 mil euros, o equivalente a R$ 163 mil, ao criminoso.

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O ladrão de 19 anos entrou em uma residência. Estava furtando objetos e moedas de pratas no valor de 680 euros (equivalente a R$ 3.700,00), quando o dono da casa entrou e o homem fugiu correndo pela rua, no mês de março, do ano de 2019. A vítima do furto pegou um carro e saiu em perseguição ao ladrão, atropelando-o dois querteirões depois.

Com o atropelamento, as moedas ficaram espalhadas pela rua e o proprietário as recuperou. O ladrão quebrou as duas pernas e o tornozelo direito, passando cerca de 90 dias em recuperação. Depois foi condenado a um ano e dois meses. Seus advogados, em razão dos graves ferimentos que o ladrão sofreu, passaram a alegar excesso na defesa do patrimônio.

O argumento acabou sendo acatado pelo Supremo Tribunal de Portugal e o ladrão passou a ser vítima, tendo, inclusive, a condenação suspensa. A vítima teve a sentença publicada no dia 27 de abril de 2023, causando uma grande repercussão no país.

Não é a primeira vez que o Supremo Tribunal de Portugal condena uma vítima. No ano passado (2022), o dono de uma cafeteria foi condenado a pagar indenização a um ladrão que furtou em seu estabelecimento. O comerciante flagrou o furto e acabou atirando no ladrão no que seria uma legítima defesa. A Justiça também entendeu que existiu excesso na defesa do patrimônio. O ladrão ficou tetraplégico.

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