O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou lei que prevê a aplicação de multa de até R$ 500 mil para agressores de mulheres – a medida está valendo a partir desta sexta-feira, dia 15.
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A lei prevê ainda que o agressor pague pelo atendimento prestado à vítima em órgãos públicos do Distrito Federal. O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT). Pela regra, o valor da multa vai variar de acordo com “a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração”. O menor valor é R$ 500.
O valor da multa aumenta em 2/3 em caso de violência com uso de arma de fogo, e tem valor dobrado em caso de reincidência nos últimos cinco anos. “O objetivo é atingir o bolso dos agressores”, justificou o deputado Ricardo Vale.
O ressarcimento das despesas para tratamento das vítimas será feito levando em conta “os custos operacionais com pessoal, como o atendimento dos bombeiros e no hospital, e o material necessário ao atendimento da mulher, como o dinheiro necessário para o acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto”.
“Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo” para identificar o agressor, se for o caso, fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido e “notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias”, diz o texto da lei publicada no DF.